Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 74 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.
– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025.