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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 739 de 24 de outubro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$214.181.748,20 (duzentos e quatorze milhões cento e oitenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$63.247,00 (sessenta e três mil duzentos e quarenta e sete reais);

III

do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$1.027.749,42 (um milhão vinte e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico / Combustíveis CIDE, no valor de R$56.340.409,00 (cinquenta e seis milhões trezentos e quarenta mil e quatrocentos e nove reais);

V

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.701.143,85 (seis milhões setecentos e um mil cento e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos);

VI

do saldo financeiro da portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.319.277,27 (um milhão trezentos e dezenove mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos);

VII

do excesso de arrecadação da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$39.762,86 (trinta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos);

VIII

do excesso de arrecadação da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$239.057,74 (duzentos e trinta e nove mil cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 1413/2021, firmada em 28 de junho de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$524.563,16 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 1954/2020, firmada em 3 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.165.034,39 (três milhões cento e sessenta e cinco mil trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 739 /2024