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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 739 de 24 de outubro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$283.601.992,89 (duzentos e oitenta e três milhões seiscentos e um mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 739 /2024