Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 737 de 23 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da estrada de acesso da Linha de Distribuição Formiga 2 – Pimenta – derivação para Subestação Córrego Fundo 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Córrego Fundo.