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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.369 de 15 de janeiro de 1964

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Professor Luiz Ernesto Cerqueira, da cidade de Biquinhas. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos do Código do Ensino Primário, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1964.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Professor Luiz Ernesto Cerqueira, da cidade de Biquinhas.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.369 de 15 de janeiro de 1964