Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 30 de dezembro de 2013
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Pirapora por Vendaval – 1.3.2.1.5. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, pelo inciso VII do art. 7, da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, e considerando: que as intensas precipitações pluviométricas que atingiram o Município de Pirapora no mês de dezembro de 2013, provocaram grande comoção social na comunidade mineira, visto que houve pessoas desalojadas e desabrigadas, unidades habitacionais danificadas e outros danos e prejuízos; que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre preenchido pelo Município atingido; que, o parecer da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência destes desastres é favorável à declaração de Situação de Emergência nas áreas afetadas. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município de Pirapora em virtude do desastre classificado e codificado como Vendaval – 1.3.2.1.5..
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM