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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 23 de outubro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 736, de 23 de outubro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a rede, de 7,97 kV, na coordenada UTM 23K 317609:7820432, segue em linha reta por uma distância de 311 m e chega a um ângulo de 121° à direita na coordenada UTM 23K 317918:7820464, segue em linha reta por uma distância de 91 m e chega a uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23K 317879:7820382 encerrando o caminhamento da rede que totaliza 402 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.030 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 23 de outubro de 2024