Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 10 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.