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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 736 de 10 de novembro de 2022

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paraisópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.