Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- Ao Serviço Odontológico compete:
I
prestar assistência odontológica aos Servidores da Secretaria e seus dependentes;
II
proceder ao exame bucodental dos candidatos à admissão ao Corpo Policial da Secretaria;