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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 9º

- Ao Serviço Odontológico compete:

I

prestar assistência odontológica aos Servidores da Secretaria e seus dependentes;

II

proceder ao exame bucodental dos candidatos à admissão ao Corpo Policial da Secretaria;