Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.