Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 83
– Os cargos de chefia da nova estrutura orgânica da Secretaria, nos termos do art. 11 da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963, observado especialmente o parágrafo 2.º, item III, do citado artigo, serão os constantes do Anexo ao Decreto que dispuser sobre a estrutura orgânica geral da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.