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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 81

– Os órgãos da Secretaria ficam obrigados a submeter ao respectivo Secretário de Estado, nos prazos e sob as condições que se estabelecerem, relatórios de execução de suas atribuições e dos resultados práticos dessa execução.