Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 72

– Às Delegacias Regionais de Segurança Pública compete supervisionar, orientar, dirigir, coordenar, fiscalizar ou controlar a execução das atividades de natureza policial, no respectivo território.

Parágrafo único

– A estrutura administrativa das Delegacias Regionais de Segurança Pública deverá possibilitar o exercício das atividades pertinentes aos órgãos centrais, de corregedoria e correição, polícia técnica, identificação, radiocomunicações, investigações e outras.