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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 7º

- Ao Departamento Médico da Polícia Civil, diretamente subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública, compete:

I

prestar assistência médica, odontológica, hospitalar e farmacêutica aos Servidores da Secretaria de Segurança Pública e seus dependentes, notadamente aos Guardas Civis e Fiscais de Trânsito, observada a regulamentação respectiva;

II

fazer o exame clínico geral dos candidatos à admissão no corpo policial da Secretaria.