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Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 67

– Ao Serviço Auxiliar compete:

I

executar os serviços de expediente relativos ao Departamento;

II

manter e controlar pequeno almoxarifado de material;

III

prestar informações;

IV

manter o serviço de zeladoria;

V

executar os serviços de contabilidade. Dos setores do Departamento