Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 67
– Ao Serviço Auxiliar compete:
I
executar os serviços de expediente relativos ao Departamento;
II
manter e controlar pequeno almoxarifado de material;
III
prestar informações;
IV
manter o serviço de zeladoria;
V
executar os serviços de contabilidade. Dos setores do Departamento