Artigo 66, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 66
– Ao Serviço de Documentação Policial compete:
I
organizar e manter atualizado o documentário policial do Departamento;
II
fazer pesquisas de prontuários prestar informações;
III
confeccionar folhas de antecedentes para a instrução de inquéritos policiais, processos administrativos, pedidos de indulto, "habeas-corpus", e livramento condicional.
IV
fornecer antecedentes criminais;
V
fazer o rol de culpados. Do Serviço Auxiliar