Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 65
– Ao Serviço do Corpo de Investigadores compete exercer o controle administrativo do pessoal que compõe o Corpo de Investigadores. Do Serviço de Documentação Policial