Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Penitenciária Central "Antônio Dutra Ladeira" que passa a denominar-se Casa de Detenção Central "Antônio Dutra Ladeira", é estabelecimento destinado ao recolhimento de processandos.