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Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 62

– A Penitenciária Central "Antônio Dutra Ladeira" que passa a denominar-se Casa de Detenção Central "Antônio Dutra Ladeira", é estabelecimento destinado ao recolhimento de processandos.