Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Ao Serviço Auxiliar compete:
I
examinar os serviços de expediente, comunicações e arquivo;
II
incumbir-se dos serviços de zeladoria;