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Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 60

– Ao Serviço do Corpo de Guardas Civis compete exercer o controle administrativo do pessoal que compõe o Corpo de Guardas Civis e ainda planejar o policiamento de áreas e setores. Do Serviço Auxiliar