Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 58
– À Divisão de Guarda de Transportes compete promover a manutenção, recuperação, limpeza e lubrificação dos veículos da Corporação. Da Subinspetoria da Guarda Civil