Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 57
– À Divisão de Guarda de Diversões e Serviços Especiais compete exercer o policiamento ostensivo de diversões e seções especiais. Da Divisão de Guarda de Transportes