Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Divisão de Polícia Feminina exercerá as atribuições que lhe forem cometidas, em Portaria baixada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública. Da Divisão de Guarda de Diversões e Serviços Especiais