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Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 56

– A Divisão de Polícia Feminina exercerá as atribuições que lhe forem cometidas, em Portaria baixada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública. Da Divisão de Guarda de Diversões e Serviços Especiais