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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 54

– À Divisão de Guarda de Aperfeiçoamento compete:

I

preparar anualmente o programa de ensino para os cursos a serem ministrados aos componentes da Corporação;

II

selecionar candidatos à admissão nos cursos;

III

organizar e manter a biblioteca;

IV

organizar sessões cinematográficas com o objetivo de melhorar o padrão técnico do pessoal. Da Divisão de Guarda de Rádio-Patrulha