Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 54
– À Divisão de Guarda de Aperfeiçoamento compete:
I
preparar anualmente o programa de ensino para os cursos a serem ministrados aos componentes da Corporação;
II
selecionar candidatos à admissão nos cursos;
III
organizar e manter a biblioteca;
IV
organizar sessões cinematográficas com o objetivo de melhorar o padrão técnico do pessoal. Da Divisão de Guarda de Rádio-Patrulha