Artigo 53, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 53
– À Divisão de Guarda de Intendência compete:
I
organizar e manter em dia o livro e mapa de carga geral e equipamento, armamento, munição, peças de fardamento e materiais de quaisquer espécies, pertencentes ao Departamento;
II
responsabilizar-se pela carga, distribuição e fiscalização de todo armamento e munição existentes na Corporação;
III
providenciar o recolhimento e substituição do armamento, munição e agentes químicos vencidos ou defeituosos, carregados nas Divisões de Guarda, a fim de que estas estejam sempre em condições de empregá-las, com eficiência nas emergências;
IV
guardar e conservar o material de qualquer natureza e procedência, especialmente o recebido dos fornecedores e das Divisões;
V
inspecionar os mapas de carga e de descarga de material;
VI
formular os pedidos de material e acompanhar o andamento de cada processo;
VII
providenciar a recuperação de materiais aproveitáveis e a descarga dos inservíveis;
VIII
zelar para que o fardamento, o armazenamento e quaisquer outros materiais sejam recebidos de acordo com os modelos e amostras;
IX
apresentar ao Departamento de Administração de Material, para o efeito de controle, boletins de consumo e balancetes do material existente na Divisão de Guarda de Intendência;
X
prestar contas da aplicação das verbas recebidas e movimentadas pelo Departamento;
XI
efetuar pagamentos autorizados. Da Divisão de Guarda de Aperfeiçoamento