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Artigo 53, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 53

– À Divisão de Guarda de Intendência compete:

I

organizar e manter em dia o livro e mapa de carga geral e equipamento, armamento, munição, peças de fardamento e materiais de quaisquer espécies, pertencentes ao Departamento;

II

responsabilizar-se pela carga, distribuição e fiscalização de todo armamento e munição existentes na Corporação;

III

providenciar o recolhimento e substituição do armamento, munição e agentes químicos vencidos ou defeituosos, carregados nas Divisões de Guarda, a fim de que estas estejam sempre em condições de empregá-las, com eficiência nas emergências;

IV

guardar e conservar o material de qualquer natureza e procedência, especialmente o recebido dos fornecedores e das Divisões;

V

inspecionar os mapas de carga e de descarga de material;

VI

formular os pedidos de material e acompanhar o andamento de cada processo;

VII

providenciar a recuperação de materiais aproveitáveis e a descarga dos inservíveis;

VIII

zelar para que o fardamento, o armazenamento e quaisquer outros materiais sejam recebidos de acordo com os modelos e amostras;

IX

apresentar ao Departamento de Administração de Material, para o efeito de controle, boletins de consumo e balancetes do material existente na Divisão de Guarda de Intendência;

X

prestar contas da aplicação das verbas recebidas e movimentadas pelo Departamento;

XI

efetuar pagamentos autorizados. Da Divisão de Guarda de Aperfeiçoamento