Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Ao Departamento da Guarda Civil compete exercer policiamento civil ostensivo, preventivo e repressivo, para garantir a ordem, segurança e moralidade públicas, notadamente prevenindo os crimes contra a vida e o patrimônio. Da Inspetoria Geral da Guarda Civil