Artigo 50, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Ao Serviço de Contabilidade compete:
I
efetuar a escrituração contábil do Departamento;
II
escriturar a movimentação das verbas constantes do orçamento;
III
controlar o andamento de requisições e empenhos;
IV
preparar balancetes;
V
conferir a documentação de despesa;
VI
preparar fichas de lançamento;
VII
efetuar recebimentos e pagamentos;
VIII
escriturar as entradas e saídas de numerário;
IX
controlar a receita arrecadada.