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Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 50

– Ao Serviço de Contabilidade compete:

I

efetuar a escrituração contábil do Departamento;

II

escriturar a movimentação das verbas constantes do orçamento;

III

controlar o andamento de requisições e empenhos;

IV

preparar balancetes;

V

conferir a documentação de despesa;

VI

preparar fichas de lançamento;

VII

efetuar recebimentos e pagamentos;

VIII

escriturar as entradas e saídas de numerário;

IX

controlar a receita arrecadada.