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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 49

– Ao Serviço Auxiliar compete:

I

executar os serviços de correspondência do Departamento;

II

promover a execução dos serviços de portaria, limpeza, vigilância e zeladoria em geral;

III

controlar e coordenar o serviço de veículos do Departamento;

IV

manter almoxarifado;

V

preparar os serviços relativos ao pessoal;

VI

executar outros serviços de expediente necessários ao Departamento; Do Serviço de Contabilidade