Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Ao Serviço Auxiliar compete:
I
executar os serviços de correspondência do Departamento;
II
promover a execução dos serviços de portaria, limpeza, vigilância e zeladoria em geral;
III
controlar e coordenar o serviço de veículos do Departamento;
IV
manter almoxarifado;
V
preparar os serviços relativos ao pessoal;
VI
executar outros serviços de expediente necessários ao Departamento; Do Serviço de Contabilidade