Artigo 48, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Ao Serviço de Seleção e Orientação compete:
I
- realizar atividade conjunta com a Comissão de Psicologia Aplicada;
II
coordenar as tarefas relativas à aplicação prática da Psicologia do Trabalho, da Seleção e Orientação Profissionais;
III
coordenar as tarefas relativas à seleção de pessoal;
IV
realizar o exame médico de candidatos a condutor de veículos;
V
entrevistar os condutores de veículos que se submeterem a exame psicotécnico, por se acharem envolvidos em acidentes de tráfego;
VI
entrevistar motoristas;
VII
realizar exames psicotécnicos em condutores de veículos ou em candidatos a condutor de veículos;
VIII
prestar assistência psicológica aos servidores do Departamento e a candidatos a condutor de veículos. Do Serviço Auxiliar