Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 42

À Delegacia Especializada de Repressão a Furto de Veículos compete:

I

diligenciar no sentido da prevenção e repressão ao furto de veículos, no Estado;

II

orientar os Serviços de investigações sobre crimes de roubo e furto de veículos, bem como conhecer todos os fatos delituosos relacionados com veículos;

III

tomar conhecimento de fraudes na execução das leis e regulamentos que norteiam o registro de veículos;

IV

orientar os serviços de investigação e pesquisa de veículos apresentados para registro com numeração de motores adulterados. Da Inspetoria Geral de Trânsito