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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 39

À Comissão de Psicologia Aplicada compete:

I

executar planos e tomar medidas que visem à atualização e aperfeiçoamento da seleção de pessoal;

II

organizar os currículos de exames para seleção e orientação científicas;

III

organizar baterias de testes para suprimento dos currículos;

IV

promover e orientar, junto à Escola Oficial de Trânsito, cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento de psicotécnicos, assistentes sociais e aplicadores de provas, para o Serviço de Seleção e Orientação;

V

promover e orientar pesquisas científicas, em seu campo de trabalho;

VI

estimular e promover a publicação de artigos, observações de casos e monografias, a respeito dos trabalhos e pesquisas do Serviço de Seleção e Orientação;

VII

entrosar-se com o Serviço de Seleção e Orientação e suas respectivas seções. Da Delegacia de Plantão