Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Comissão de Psicologia Aplicada compete:
I
executar planos e tomar medidas que visem à atualização e aperfeiçoamento da seleção de pessoal;
II
organizar os currículos de exames para seleção e orientação científicas;
III
organizar baterias de testes para suprimento dos currículos;
IV
promover e orientar, junto à Escola Oficial de Trânsito, cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento de psicotécnicos, assistentes sociais e aplicadores de provas, para o Serviço de Seleção e Orientação;
V
promover e orientar pesquisas científicas, em seu campo de trabalho;
VI
estimular e promover a publicação de artigos, observações de casos e monografias, a respeito dos trabalhos e pesquisas do Serviço de Seleção e Orientação;
VII
entrosar-se com o Serviço de Seleção e Orientação e suas respectivas seções. Da Delegacia de Plantão