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Artigo 37, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 37

– Ao Departamento Estadual de Trânsito compete:

I

planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de trânsito no Estado;

II

zelar pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito e das demais leis de trânsito;

III

promover o registro e o licenciamento de veículos;

IV

promover o fornecimento de carteiras de habilitação de condutores de veículos;

V

registrar e fiscalizar escolas de aprendizagem;

VI

supervisionar a Escola Oficial de Trânsito;

VII

planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de engenharia de tráfego;

VIII

fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito;

IX

orientar o público no cumprimento das normas de trânsito;

X

promover a divulgação das normas de trânsito;

XI

manter serviços cinematográficos;

XII

realizar perícias sobre acidentes de trânsito;

XIII

supervisionar as atividades de psicologia aplicada e de seleção e orientação de motoristas;

XIV

manter serviços auxiliares e de contabilidade. Da Comissão Técnica de Planejamento de Tráfego