Artigo 37, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Ao Departamento Estadual de Trânsito compete:
I
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de trânsito no Estado;
II
zelar pelo cumprimento do Código Nacional de Trânsito e das demais leis de trânsito;
III
promover o registro e o licenciamento de veículos;
IV
promover o fornecimento de carteiras de habilitação de condutores de veículos;
V
registrar e fiscalizar escolas de aprendizagem;
VI
supervisionar a Escola Oficial de Trânsito;
VII
planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de engenharia de tráfego;
VIII
fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito;
IX
orientar o público no cumprimento das normas de trânsito;
X
promover a divulgação das normas de trânsito;
XI
manter serviços cinematográficos;
XII
realizar perícias sobre acidentes de trânsito;
XIII
supervisionar as atividades de psicologia aplicada e de seleção e orientação de motoristas;
XIV
manter serviços auxiliares e de contabilidade. Da Comissão Técnica de Planejamento de Tráfego