Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– Ao Departamento de Registro de Estrangeiros compete:

I

orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e outros atos emanados do poder competente relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros, radicados ou não, no território do Estado;

II

promover a inscrição e o registro dos estrangeiros fornecendo-lhes a carteira de identidade, segundo a categoria a que pertencerem;

III

fazer na carteira de identidade de estrangeiros as anotações e revalidações;

IV

remeter às Delegacias de Polícia do Interior instruções e recomendações sobre estrangeiros que devam ficar sob fiscalização ou controle especial;

V

conceder passaporte a brasileiro e passaporte especial a estrangeiros, vistos de saída para o exterior e licença de retorno;

VI

processar e encaminhar ao Ministério da Justiça e ao Instituto Nacional de Imigração os pedidos de alteração na situação de estrangeiro, de retificação de nomes e assentamento de estrangeiros;

VII

processar a naturalização de estrangeiros, observadas as exigências da Lei;

VIII

zelar pela observância dos prazos de permanência dos estrangeiros desembarcados em caráter temporário;

IX

providenciar as investigações, captura, vigilância, embarque e expulsão de estrangeiros, fazendo os processos necessários;

X

processar e punir os infratores das disposições legais e regulamentares sobre o registro e controle dos estrangeiros;

XI

preparar e instruir os recursos interpostos dos atos do Departamento, para decisão da autoridade competente;

XII

organizar e manter organizado o fichário dos estrangeiros;

XIII

expedir guias para identificação de estrangeiros;

XIV

estudar o comportamento dos imigrantes e o processo de adaptação dos diferentes grupos étnicos, recolhendo da experiência sugestões para uma política de colonização;

XV

fazer a tradução de passaportes e demais documentos apresentados ao Departamento, ou que, por solicitação de outras autoridades, devam produzir efeito no Departamento, ou outras Repartições, e efetuar perícias nesses e outros papéis semelhantes para verificar sua autenticidade e legalidade;

XVI

promover os expedientes de naturalização de estrangeiros.