Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Superintendência do Policiamento do Estado é representada pelo conjunto de órgãos executivos da Secretaria, inclusive as Delegacias Regionais de Polícia, a que incumbe, predominantemente, a operação policial de proteção à vida e ao patrimônio e preservação da ordem e moralidade pública.