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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 31

– A Superintendência do Policiamento do Estado é representada pelo conjunto de órgãos executivos da Secretaria, inclusive as Delegacias Regionais de Polícia, a que incumbe, predominantemente, a operação policial de proteção à vida e ao patrimônio e preservação da ordem e moralidade pública.