Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

Acessar conteúdo completo

Art. 30

– Ao Serviço de Radiocomunicações da Polícia Civil compete:

I

centralizar a supervisão dos Serviços de Radiocomunicações da Polícia Civil;

II

estabelecer postos de escuta permanente, para a fiscalização da transmissão de mensagem.

§ 2º

- À Seção Técnica compete:

I

treinar o pessoal técnico do serviço;

II

executar os serviços de reparos e manutenção dos aparelhos;

III

prestar assistência técnica;

IV

elaborar estudos relacionados com o aproveitamento e aperfeiçoamento dos equipamentos.