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Artigo 3º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 3º

- A Secretaria de Estado da Segurança Pública tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete do Secretário

II

Conselho Regional de Trânsito.

III

Conselho Disciplinar de Polícia.

IV

Escola de Polícia Rafael Magalhães. IV.a – Secretaria; IV.b – Biblioteca; IV.c – Seção de Laboratório; IV.c.1 – Gabinete Cine-Fotográfico; IV.c.2 – Gabinete de Química; IV.c.3 – Ambulatório; IV.d – Museu de polícia; IV.e – Cursos de Formação ou Especialização.

V

Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.

VI

Departamento Médico da Polícia Civil. VI.a – Seção de Expediente; VI.b – Seção de Contabilidade; VI.c – Serviço Médico; VI.c.1 – Seção de Ambulatório; VI.c.2 – Seção de Patologia Clínica; VI.c.3 – Seção Hospitalar; VI.d – Serviço Odontológico; VI.d.1 – Seção de Prótese. VI.d.2 – Seção de Clínica.

VII

Departamento de Pronto Socorro: VII.a – Seção de Assistência e Relações Públicas; VII.b – Serviço de Emergência: VII.b.1 – Centro de Estudos e Biblioteca; VII.b.2 – Assistência Técnica; VII.b.3 – Seção de Serviços Médicos; VII.b.4 – Seção de Serviços Complementares; VII.b.5 – Seção de Serviços Técnicos; VII.b.6 – Equipes de Plantão. VII.c – Serviço de Administração Hospitalar: VII.c.1 – Portaria e Controle de Ambulâncias; VII.c.2 – Seção Auxiliar; VII.c.3 – Seção de Contabilidade; VII.c.4 – Seção de Zeladoria e Economato; VII.c.5 – Seção de Material.

VIII

Superintendência de Polícia Judiciária e Correições: VIII.a – Departamento de Fiscalização e Correições: VIII.a.1 – Subinspetoria; VIII.a.2 – Cartório. VIII.b – Serviço de Estatísticas Policiais e Judiciário-Criminais: VIII.b.1 – Seção de Estatística Judiciária Criminal; VIII.b.2 – Seção de Estatística Policial Criminal; VIII.b.3 – Seção de Estatísticas Conexas e Documentação. VIII.c – Serviço do Corpo de Escrivães e Escreventes. VIII.d – Serviço de Delegacias Municipais. VIII.e – Serviço Auxiliar: VIII.e.1 – Seção de Expediente; VIII.e.2 – Seção de Arquivo; VIII.e.3 – Seção de Material e Orçamento; VIII.e.4 – Seção de Informações.

IX

Superintendência de Técnica Policial: IX.a – Departamento de Polícia Técnica: IX.a.1 – Seção de Expediente; IX.a.2 – Serviço de Laboratório: IX.a.2.a – Seção de Física e Química Legal; IX.a.2.b – Setores Especializados. IX.a.3 – Serviço de Perícias Internas: IX.a.3.a – Seção de Fotografia e Desenho Judiciário; IX.a.3.b – Seção de Identificação de Armas e Munições; IX.a.3.c – Seção de Documentoscopia; IX.a.3.d – Seção de Perícias Contábeis. IX.a.4 – Serviço de Perícias Externas: IX.a.4.a – Seção de Crimes Contra a Vida; IX.a.4.b – Seção de Crimes Contra o Patrimônio; IX.a.4.c – Seção de Incêndios, Explosões e Desabamentos; IX.a.4.d – Seção de Papiloscopia e Modelagem. IX.a.5 – Serviço de Polícia Técnica do Interior. IX.b – Departamento de Identificação: IX.b.1 – Seção de Expediente; IX.b.2 – Serviço de Identificação da Capital: IX.b.2.a – Seção de Identificação Civil; IX.b.2.b – Seção de Identificação Criminal; IX.b.2.c – Seção de Datiloscopia. IX.b.3 – Serviço de Identificação do Interior: IX.b.3.a – Seção de Identificação Civil; IX.b.3.b – Seção de Identificação Criminal. IX.c – Departamento de Medicina Legal: IX.c.1 – Seção de Expediente; IX.c.2 – Seção de Toxicologia; IX.c.3 – Seção de Perícias Médico-Legais; IX.d – Serviço de Rádiocomunicações da Polícia Civil: IX.d.1 – Seção de Radiocomunicações; IX.d.2 – Seção Técnica.

X

Superintendência de Policiamento do Estado: X.a – Departamento de Assistência Social: X.a.1 – Delegacia Especializada de Assistência Social; X.a.2 – Delegacia Especializada de Orientação a Menores; X.a.3 – Abrigo Belo Horizonte. X.b – Departamento de Registro de Estrangeiros: X.b.1 – Seção de Expediente; X.b.2 – Seção de Material e Arquivo; X.b.3 – Serviço de Registro e Controle de Estrangeiros: X.b.3.a – Seção de Registro, Orientação e Adaptação; X.b.3.b – Seção de Passaportes; X.b.3.c – Seção de Naturalização de Estrangeiros. X.c – Departamento Estadual de Trânsito: X.c.1 – Comissão Técnica de Planejamento de Tráfego: X.c.2 – Comissão de Psicologia Aplicada; X.c.3 – Delegacia de Plantão; X.c.4 – Delegacia Especializada de Trânsito e Acidentes; X.c.5 – Delegacia Especializada de Repressão a Furtos de Veículos; X.c.6 – Inspetoria Geral de Trânsito: X.c.6.a – Distritos de Fiscalização de Trânsito. X.c.7 – Serviço de Condutores de Veículos: X.c.7.a – Seção de Carteiras da Capital; X.c.7.b – Seção de Carteiras do Interior; X.c.7.c – Seção de Documentação e Arquivo; X.c.7.d – Seção de Matrículas; X.c.7.e – Seção de Registro e Fiscalização de Escolas de Motoristas. X.c.8 – Serviço de Registro de Veículos: X.c.8.a – Seção de Veículos da Capital; X.c.8.b – Seção de Veículos do Interior; X.c.8.c – Seção de Multas; X.c.8.d – Seção de Documentação e Arquivo; X.c.8.e – Seção de Vistoria e Emplacamento. X.c.9 – Escola Oficial de Trânsito: X.c.9.a – Seção de Expediente; X.c.9.b – Seção de Campanhas Educativas de Trânsito; X.c.10 – Serviço de Engenharia de Tráfego: X.c.10.a – Seção Técnica; X.c.10.b – Seção de Eletro-Mecânica e Sistemas de Sinalização; X.c.10.c – Seção de Construção e Manutenção de Sinalização; X.c.10.d – Seção de Perícias e Cinefotoanálises; X.c.10.e – Seção de Expediente. X.c.11 – Serviço de Seleção e Orientação: X.c.11.a – Seção Médica; X.c.11.b – Seção de Serviço Social; X.c.11.c – Seção de Psicotécnica; X.c.11.d – Seção de Orientação e Assistência Psicológica. X.c.11.e – Seção de Expediente. X.c.12 – Serviço Auxiliar: X.c.12.a – Seção de Comunicações e Arquivo; X.c.12.b – Seção de Transportes; X.c.12.c – Seção de Material; X.c.12.d – Seção de Zeladoria; X.c.12.e – Seção de Controle de Pessoal. X.c.13 – Serviço de Contabilidade: X.c.13.a – Seção de Execução Contábil; X.c.13.b – Seção de Tesouraria; X.d – Departamento da Guarda Civil: X.d.1 – Inspetoria Geral da Guarda Civil: X.d.1.a – Divisão de Guarda de Intendência; X.d.1.b – Divisão de Guarda de Aperfeiçoamento; X.d.1.c – Divisão de Guarda de Rádio-Patrulha; X.d.1.d – Divisão de Polícia Feminina; X.d.1.e – Divisão de Guarda de Diversões e Serviços Especiais; X.d.1.f – Divisão de Guarda de Transportes; X.d.1.g – Subinspetoria da Guarda Civil; X.d.1.g.1 – Divisões de Guardas Civis; X.d.2 – Serviço do Corpo de Guardas Civis; X.d.2.a – Seção de Planejamento e Estatística; X.d.3 – Serviço Auxiliar: X.d.3.a – Seção de Expediente; X.d.3.b – Seção de Comunicações e Arquivo; X.e – Casa de Detenção Central Antônio Dutra Ladeira: X.e.1 – Seção de Assistência; X.e.2 – Seção de Vigilância; X.e.3 – Seção de Expediente e Economato; X.e.4 – Seção de Recuperação. X.f – Departamento de Investigações: X.f.1 – Delegacias Especializadas; X.f.2 – Delegacia de Plantão; X.f.3 – Serviço do Corpo de Investigadores; X.f.3.a – Seção de Controle do Pessoal; X.f.4 – Serviço de Documentação Policial; X.f.4.a – Seção de Pesquisa; X.f.4.b – Seção de Confronto e Arquivamento; X.f.5 – Serviço Auxiliar; X.f.5.a – Seção de Expediente, Material e Contabilidade; X.f.5.b – Seção de Zeladoria; X.f.6 – Setor de Triagem de Presos: X.g – Serviço de Policiamento Interestadual – POLINTER; X.h – Delegacia Geral da Capital: X.h.1 – Delegacias Distritais da Capital; X.i – Departamento de Vigilância Social; X.i.1 – Delegacia de Segurança Pública; X.i.2 – Delegacia de Ordem Social; X.i.3 – Delegacia de Vigilância Especial; X.i.4 – Delegacia de Armas, Munições e Explosivos; X.i.5 – Serviço Auxiliar: X.i.5.a – Seção Técnica; X.i.5.b – Seção de Arquivo e Documentação; X.i.5.c – Seção de Fiscalização de Explosivos e Produtos Químicos Agressivos. X.j – Delegacias Regionais de Segurança Pública:

XI

Departamento Administrativo: XI.a – Serviço de Pessoal; XI.a.1 – Seção de Registros Funcionais; XI.a.2 – Seção de Preparo de Pagamento; XI.a.3 – Seção de Diários e Ajuda de Custa; XI.b – Serviço de Contabilidade: XI.b.1 – Seção de Execução Orçamentária; XI.b.2 – Seção de Execução Contábil; XI.b.3 – Seção de Controle de Pagamentos Diversos; XI.c – Serviço de Comunicações e Arquivo; XI.c.1 – Seção de Protocolo; XI.c.2 – Seção de Arquivo; XI.c.3 – Seção de Zeladoria; XI.d – Serviço de Material e Transportes: XI.d.1 – Seção de Controle de Material; XI.d.2 – Seção de Almoxarifado; XI.d.3 – Seção de Transportes.