Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Ao Serviço de Identificação do Interior compete orientar, coordenar ou controlar o serviço de identificação, no interior do Estado.
– Ao Serviço de Identificação do Interior compete orientar, coordenar ou controlar o serviço de identificação, no interior do Estado.