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Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 26

– Ao Departamento de Identificação compete:

I

dirigir, orientar, executar, coordenar e controlar atividades direta ou indiretamente ligadas à identificação civil ou criminal e as tarefas delas decorrentes;

II

promover campanhas de ampliação da identificação, no Estado, de modo a facilitar ou possibilitar as tarefas de polícia preventiva ou repressiva a cargo da Secretaria;

III

descentralizar as tarefas que lhe cabem, de modo a facilitar ao público a obtenção de carteira de identidade e documentos afins, na Capital e no Interior do Estado;

IV

promover o aprimoramento dos métodos e processos de identificação, facilitando-lhes a aplicação;

V

promover cursos, intercâmbios e convênios para a divulgação e o aperfeiçoamento das técnicas de identificação. Do Serviço de Identificação da Capital