Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Ao Departamento de Identificação compete:
I
dirigir, orientar, executar, coordenar e controlar atividades direta ou indiretamente ligadas à identificação civil ou criminal e as tarefas delas decorrentes;
II
promover campanhas de ampliação da identificação, no Estado, de modo a facilitar ou possibilitar as tarefas de polícia preventiva ou repressiva a cargo da Secretaria;
III
descentralizar as tarefas que lhe cabem, de modo a facilitar ao público a obtenção de carteira de identidade e documentos afins, na Capital e no Interior do Estado;
IV
promover o aprimoramento dos métodos e processos de identificação, facilitando-lhes a aplicação;
V
promover cursos, intercâmbios e convênios para a divulgação e o aperfeiçoamento das técnicas de identificação. Do Serviço de Identificação da Capital