Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Departamento de Polícia Técnica compete a realização de testes ou exames de laboratório e ainda perícias internas ou externas, relacionadas com a atividade policial. Do Serviço de Laboratório