Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Superintendência de Técnica Policial compete a supervisão, no Estado, das atividades de polícia civil relacionadas com as perícias técnicas, identificação, medicina legal e operação de rádio-comunicações.