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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 19

Ao Serviço Auxiliar compete:

I

manter, devidamente atualizados, fichários e pastas funcionais de Delegados e outras classes de servidores;

II

verificar a exatidão das contas em processos de fianças e em inquéritos sobre crimes de ação privada;

III

receber reclamações, representações e queixas, reduzindo-as a termo, quando necessário, e encaminhá-las à autoridade competente;

IV

controlar o andamento dos cancelamentos de notas e retificações de nomes;

V

organizar a biblioteca da Superintendência e a legislação relativa a assuntos policiais e correlatos;

VI

organizar a escala e roteiro das correições, de acordo com as determinações superiores;

VII

encarregar-se do expediente da Superintendência;

VIII

manter em ordem os arquivos da repartição;

IX

elaborar as propostas orçamentárias da repartição e controlar a aplicação de verbas;

X

baixar normas para o controle do material e higienização da repartição;

XI

exercer as atribuições comuns aos Serviços.