Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Serviço Auxiliar compete:
I
manter, devidamente atualizados, fichários e pastas funcionais de Delegados e outras classes de servidores;
II
verificar a exatidão das contas em processos de fianças e em inquéritos sobre crimes de ação privada;
III
receber reclamações, representações e queixas, reduzindo-as a termo, quando necessário, e encaminhá-las à autoridade competente;
IV
controlar o andamento dos cancelamentos de notas e retificações de nomes;
V
organizar a biblioteca da Superintendência e a legislação relativa a assuntos policiais e correlatos;
VI
organizar a escala e roteiro das correições, de acordo com as determinações superiores;
VII
encarregar-se do expediente da Superintendência;
VIII
manter em ordem os arquivos da repartição;
IX
elaborar as propostas orçamentárias da repartição e controlar a aplicação de verbas;
X
baixar normas para o controle do material e higienização da repartição;
XI
exercer as atribuições comuns aos Serviços.