Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Serviço de Delegacias Municipais compete:
I
organizar e manter arquivados e fichados os processos e documentos relativos às nomeações dos delegados de polícia dos municípios, subdelegados de distritos e seus suplentes, nos termos do Decreto-lei n. 2.105, de 25 de abril de 1947;
II
preparar os processos de impugnação às nomeações das referidas autoridades;
III
zelar pelos interesses da vida funcional das autoridades policiais dos municípios, providenciando junto aos órgãos competentes o aparelhamento das respectivas delegacias.