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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.359 de 02 de janeiro de 1964

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Art. 17

Ao Serviço de Delegacias Municipais compete:

I

organizar e manter arquivados e fichados os processos e documentos relativos às nomeações dos delegados de polícia dos municípios, subdelegados de distritos e seus suplentes, nos termos do Decreto-lei n. 2.105, de 25 de abril de 1947;

II

preparar os processos de impugnação às nomeações das referidas autoridades;

III

zelar pelos interesses da vida funcional das autoridades policiais dos municípios, providenciando junto aos órgãos competentes o aparelhamento das respectivas delegacias.